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COVID-19
• Plano de Contingência, Plano de Higienização e Medidas Gerais
Face ao "novo normal", o Colégio Bernardette Romeira encontra-se continuamente a desenvolver esforços para garantir a segurança e saúde dos seus alunos e comunidade educativa. O CBR conta com um Plano de Contingência, um Plano de Higienização, medidas de prevenção específicas para o novo ano letivo, e segue todas as orientações da DGS, da Direção-Geral da Educação e quaisquer decisões governamentais que sejam tomadas no decorrer do ano.



Documentação

Medidas de Prevenção e Controlo no Regresso às Aulas

1 – Medidas Gerais

  1. Acesso condicionado ao edifício, com exceção das crianças e funcionários;
  2. O acesso ao edifício deve ser feito:
    1. com o distanciamento mínimo recomendado;
    2. nos circuitos separativos de entrada e saída;
    3. instruções de circulação, através da sinalética no pavimento, com percursos diferenciados de acordo com o ciclo de ensino a que pertencem.
  3. À entrada, identificada com sinalética no pavimento, é obrigatória:
    1. a higienização do calçado em tapete próprio para o efeito.
    2. medição de temperatura sem registo de dados e higienização das mãos, com solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
  4. Uso obrigatório de máscara para maiores de 10 anos;
  5. Reforço na lavagem/desinfeção frequente das mãos por parte do pessoal docente e não docente e também dos alunos, antes e após as refeições, antes e após a ida à casa de banho, e sempre que regressem do espaço exterior.
  6. Cumprimento da etiqueta respiratória;
  7. Evitar a partilha pessoal de artigos pessoais;

2 – Organização de horários e circuitos de acesso e circulação
  1. Horário de funcionamento do estabelecimento: 08h00 às 19h00;
  2. O horário das atividades letivas, com as devidas diferenças por ciclo de ensino e por turma será de acordo com o horário específico de cada turma;
  3. A circulação interna está condicionada aos profissionais necessários ao funcionamento da instituição, pelo que os alunos serão entregues e recolhidos na receção;
  4. O acesso às salas das atividades está limitado aos profissionais, crianças e jovens afetos às mesmas, salvo para as crianças que iniciam a frequência no colégio e apenas durante o período de adaptação.
  5. Utilização do edifício segmentada com percursos diferenciados, sempre que possível, com circuitos de circulação identificados na entrada do edifício, por ciclos de ensino, Pré - Escolar, 1º Ciclo e 2º e 3º Ciclos.
  6. Sempre que possível, as portas e janelas dos espaços estarão abertas de forma a evitar o toque frequente e melhor ventilação transversal, não comprometendo a segurança das crianças e jovens.

3 – Organização dos Alunos
  1. Os alunos organizam-se por grupos/turma com atribuição de uma sala;
  2. Nas salas serão mantidas as medidas de distanciamento de 1,5m, garantindo a maximização do espaço entre pessoas, sendo atribuído a cada aluno uma mesa de trabalho individual;
  3. Serão removidos das salas todos os acessórios não essenciais para as atividades pedagógicas, reforçando a limpeza e desinfeção regular de todos os outros, de acordo com o plano de higienização dos espaços;
  4. Os alunos deverão ser portadores do material individual necessário para cada atividade;

4 – Gestão dos Espaços
  1. O serviço de refeições (almoços e lanches) será realizado na zona restrita do Jardim de Infãncia, com lugar sinalizado nas mesas, por forma a cumprir o distanciamento físico recomendado.
  2. Antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos de forma supervisionada por um adulto e, caso necessário, ser ajudadas para a sua realização de forma correta;
  3. Em caso de necessidade de utilização da biblioteca, sala de música, auditório, sala de artes e laboratório de Ciências, será reduzida a lotação, dispondo estes espaços de sinalética que indicam os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir as regras de distanciamento físico. Após cada utilização por grupo diferenciado será realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas (mesas, cadeiras);
  4. Nas atividades a realizar no espaço exterior do Colégio, assim como em saídas para a realização de atividades, serão garantidas as medidas de prevenção e controlo da transmissão COVID-19, nomeadamente:
    1. Distanciamento físico entre pessoas, sobretudo de pessoas de outros grupos;
    2. Higiene regular das mãos;
    3. Etiqueta respiratória.

5 – Reação em caso de suspeita de infeção e isolamento
  1. Em caso de suspeita de infecção do próprio ou de terceiro, todos os membros da comunidade educativa têm o dever de contactar imediatamente a coordenadora do plano, Paula Vargues ou a substituta Ermelinda Ferreira através do telefone 968 818 105;
  2. Verificando o coordenador do plano a relevância da suspeita, a pessoa será dirigida para a Sala de Isolamento que é o Gabinete dos Primeiros Socorros;
  3. Ao dirigir-se (ser dirigido no caso de aluno) para a sala de isolamento, a pessoa não pode tocar em quaisquer superfícies nem interagir com terceiros.
  4. A Autoridade de Saúde é imediatamente informada do caso suspeito, sendo fornecidos os dados (nome, data de nascimento, contato telefónico) das pessoas que integram o(s) grupo(s) a que pertence a pessoa com suspeita de infecção de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos de alto risco.
  5. Tratando-se de aluno, é imediatamente avisado o encarregado de educação.
  6. Para garantir a serenidade da comunidade educativa, caso o mecanismo de suspeita seja ativado, o coordenador do plano informará se o caso foi confirmado ou infirmado após receber essa informação das autoridades de saúde.
  7. Perante a confirmação do caso, o colégio desenvolverá as medidas definidas pelas autoridades de saúde.

6 – Plano de Higienização Ambiental
  1. A limpeza e desinfeção de superfícies obedece a um Plano de Higienização com as medidas de limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar, no contexto da Pandemia COVID-19, de acordo com a Orientação 024/2020 de 08/05/2020, atualizado a 20/07/2020, da Direção Geral de Saúde (DGS) para os estabelecimentos de ensino, sendo do conhecimento dos profissionais envolvidos;
  2. Higienização reforçada de todos os espaços, de acordo com o plano de trabalho específico
  3. afixado na entrada de cada espaço;
  4. Reforço na higienização dos materiais pedagógicos e equipamentos utilizados pelas crianças;
  5. Garantia de ventilação transversal natural de todos os espaços a serem utilizados pelas crianças.

7 – Condições de Transporte de Crianças
Na utilização do transporte coletivo de crianças, nas viaturas do Colégio, serão seguidas as orientações relativa a transportes coletivos de passageiros, (Decreto-Lei n.º20/2020 de 1 de maio) assegurando:
  1. Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros, com identificação do lugar por aluno;
  2. Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto-lei n.º 20/2020 de 1 de maio);
  3. Disponibilização de solução à base de álcool à entrada e saída da viatura; serão cumpridas as orientações da DGS.

Quaisquer esclarecimentos que entendam por necessário, deverão privilegiar o contacto via e-mail, e por último o agendamento presencial com o Coordenadora do Plano de Contingência Paula Vargues pvargues@cbr.edu.pt ou a Coordenadora Substituta Ermelinda Ferreira erferreira@cbr.edu.pt
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